Estudo Impacte Ambiental | Avaliação Ambiental Estratégica | Avaliação Incidências Ambientais | Licenciamento Ambiental | Sistema Gestão Ambiental

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quarta-feira, 28 de maio de 2014

Programa Operacional de Sanidade Florestal

Programa Operacional de Sanidade Florestal

Programa Operacional de Sanidade Florestal aprovado pela RCM n.º 28/2014, de 7 de Abri

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2014. D.R. n. 68, Série I de 7 de Abril aprova o Programa Operacional de Sanidade Florestal.

O Programa tem como objectivo assegurar a coerência e a unidade do conjunto das actuações de protecção fitossanitária da floresta nacional, desde as tarefas normativas e de fiscalização desenvolvidas pelas diversas instâncias da administração, como as intervenções de um conjunto muito alargado de entidades públicas e privadas, seja no quadro dos planos de contingência, de controlo ou de ação, ou tão só na adoção das medidas adequadas de prevenção e controlo fitossanitário desenvolvidas por cada uma delas, no quadro das respetivas esferas de preocupação e de ação.

O POSF estabelece metas, objectivos estratégicos e operacionais, definindo os indicadores de execução enquadrados na Estratégia Nacional para as Florestas, passando, doravante, Portugal a dispor de uma estratégia de operacionalização das acções de prevenção e controlo dos agentes bióticos nocivos, definidora de metodologias de detecção, de monitorização, cumprindo os requisitos de amostragem e teste, e de controlo, tendo em especial atenção as zonas tampão e o horizonte temporal ou prazos estabelecidos técnico -cientificamente, e a elaboração de planos de contingência, de acção e de controlo, específicos para cada um dos grupos de agentes bióticos nocivos tipificados, segundo a sua classificação como organismos de quarentena ou não quarentena.

Anexos:

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

REA - Relatório de Estado do Ambiente

REA - Relatório de Estado do Ambiente 2012 já se encontra disponível online.

Principais pontos abordados:

  • Eco eficiência dos setores da energia e dos transportes
  • Intensidade energética e carbónica da economia
  • Impostos com relevância ambiental
  • Instrumentos de gestão ambiental
  • Qualidade da água
  • Alterações Climáticas
  • Qualidade do Ar
  • Resíduos
  • Solo e Biodiversidade
  • Ruído
  • Riscos de Incêndios florestais e de Susceptibilidade à desertificação.



REA - Relatório de Estado do Ambiente 2012

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

ISO 14001:2004 - SGA

A certificação ISO 14001:2004 - Sistemas de Gestão Ambiental (SGA) permite-lhe demonstrar o seu compromisso com a protecção do meio ambiente, reforçando a sua imagem institucional e acompanhando a constante evolução do mercado.

SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL

Um Sistema de Gestão Ambiental baseado na ISO 14001 é uma ferramenta de gestão que possibilita a uma organização de qualquer dimensão ou tipo controlar o impacte das suas actividades no ambiente. Um SGA possibilita uma abordagem estruturada para estabelecer objectivos, para os atingir e para demonstrar que foram atingidos.
O EMAS Eco Management and Audit Scheme - regulamento publicado em 1993 e adoptado pela União Europeia relativo ao sistema de gestão do ambiente.

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Sistema Gestão Ambiental (SGA)

O Sistema de Gestão Ambiental (SGA) permite à empresa avaliar e controlar os impactos ambientais das suas atividades, produtos ou serviços.

O Sistema de Gestão Ambiental é o conjunto de directrizes adoptadas para a implementação de uma política ambiental numa determinada empresa ou unidade produtiva que especifica competências, comportamentos, procedimentos e exigências, com o fim de avaliar e controlar os respectivos impactos ambientais de todas as suas actividades.

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Certificação Florestal. Gestão Florestal Sustentável

Certificação da Gestão Florestal

A certificação florestal é um processo que permite verificar, de forma independente e credível, que uma área florestal é gerida de acordo com normativos internacionalmente reconhecidos. Estes normativos compreendem uma série de requisitos técnicos, económicos, ambientais e sociais para uma gestão florestal sustentável, definindo um nível de desempenho a ser atingido pelos responsáveis da gestão florestal.

A certificação de um produto de origem florestal exige, além da Certificação da Gestão Florestal, a rastreabilidade da matéria-prima proveniente da floresta em todas as etapas de transformação do produto até chegar ao consumidor final. A verificação desta rastreabilidade é realizada de forma independente por uma entidade certificadora acreditada para o normativo em causa e é conhecido como Certificação de Cadeia de Custódia (CdC).

A Greenplan presta serviços de apoio à Certificação de Gestão Florestal Sustentável
  • Planos de Gestão Florestal
  • Planos de Ordenamento e Exploração Cinegética
  • Planos de Defesa da Floresta contra Incêndios
  • Planos para Zonas de Intervenção Florestal
  • Apoio à Certificação de Gestão Florestal Sustentável
  • Projectos de Investimento Florestal
Para mais informações visite o nosso site em greenplan.pt

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Auditoria Ambiental

Auditorias Ambientais: Referências Normativas, Classificações e Definições

A Auditoria Ambiental é um processo contínuo que permite inserir a gestão ambiental na estratégia das empresas. É uma ferramenta deveras importante, que permite reduzir efeitos sobre o ambiente, melhorar a imagem da empresa e aumentar a eficiência do processo produtivo.
As Auditorias Ambientais surgem como uma ferramenta para a implementação e certificação de sistemas de gestão ambiental em empresas e organizações.
A Auditoria ao Sistema de Gestão Ambiental (SGA) consiste num processo de verificação sistemático e documentado, que pretende obter e avaliar de forma objectiva evidências para determinar se o SGA da organização está conforme com os critérios de auditoria dos sistemas de gestão ambiental estabelecidos e para comunicar os resultados deste processo à respectiva Direcção (chefias).
A implementação de um SGA é um acto voluntário, porém, quando a organização toma essa decisão, as auditorias ambientais passam a ser uma obrigatoriedade, pois constituem um dos requisitos da norma para a implementação e certificação do SGA.

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Avaliação de Impacte Ambiental: é obrigatória?

Estão sujeitos à Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) os projectos incluídos nos Anexos I e II do DL nº 69/2000 (nº 3 do art. 1º), prevendo-se ainda no diploma situações excepcionais de dispensa total ou parcial do procedimento de AIA ou então a sujeição excepcional a AIA de projectos não incluídos nos referidos Anexos ou que, embora incluídos no Anexo II, não estejam abrangidos pelos limiares nele fixados.


A documentação necessária ao desencadear do processo de AIA é apresentada à entidade licenciadora ou competente para autorização do projecto (no caso do processo de licenciamento de estabelecimentos industriais à respectiva entidade coordenadora), que a remete à Autoridade de AIA. Não esquecer que o processo de AIA impõe obrigatoriamente uma componente de participação pública, a ser promovida pela Autoridade de AIA: Agência Portuguesa do Ambiente (APA) ou Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).

segunda-feira, 25 de julho de 2011

terça-feira, 19 de julho de 2011

Estudo de Impacte Ambiental (EIA)

O objectivo do EIA é a caracterização e apresentação técnica de todos os impactes significativos do projecto, sejam negativos ou positivos, e de todas as medidas propostas para evitar, minimizar ou compensar os impactes negativos identificados.
 
A elaboração do EIA, que é da responsabilidade do proponente, deve ocorrer em fases precoces do desenvolvimento do projecto, especialmente nas fases de estudo prévio ou de anteprojecto.
Uma das peças fundamentais do EIA é o Resumo Não Técnico (RNT), que consiste num documento síntese do EIA, redigido em linguagem não técnica, assumindo uma importância fundamental no processo de Participação Pública. Na sua redacção deverão ser tidos em consideração os Critérios de Boas Práticas para a Elaboração e Avaliação de Resumos Não Técnicos. O RNT deverá ser apresentado em suporte de papel e suporte informático.

Fonte: Agência Portuguesa do Ambiente

sábado, 16 de julho de 2011

Avaliação de Impacte Ambiental

A Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) é um instrumento preventivo da política de ambiente e do ordenamento do território que permite assegurar que as prováveis consequências sobre o ambiente de um determinado projecto de investimento sejam analisadas e tomadas em consideração no seu processo de aprovação.

 

A sua aplicação compreende:
  • A preparação de um Estudo de Impacte Ambiental (EIA), da responsabilidade do proponente;
  • A condução de um processo administrativo – o processo de AIA propriamente dito – da responsabilidade do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR) através das Autoridades de AIA: Agência Portuguesa de Ambiente (APA) – Autoridade nacional de AIA; Comissões de Coordenação do Desenvolvimento Regional (CCDR) do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
Este processo inclui, obrigatoriamente, uma componente de participação pública, que assume uma particular relevância em todo o processo, sendo da responsabilidade de cada uma das Autoridades de AIA.
O processo de AIA prolonga-se para além da execução do projecto, na designada fase de pós-avaliação.
Fonte: Apambiente

terça-feira, 21 de junho de 2011

Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)

A Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) de planos e programas é um instrumento de avaliação de impactes a nível estratégico. Tem como objectivo principal incorporar uma série de valores ambientais no procedimento de tomada de decisão sobre planos e programas, durante a sua elaboração e antes da sua aprovação. Assegura uma visão estratégica e uma perspectiva alargada em relação às questões ambientais através da integração global das considerações biofísicas, económicas, sociais e políticas relevantes que possam estar em causa, num quadro de sustentabilidade.
Para isso constitui um processo contínuo e sistemático, logo a partir de um momento inicial do processo decisório, de avaliação da qualidade ambiental de visões alternativas e de perspectivas de desenvolvimento incorporadas num planeamento ou numa programação que vão servir de enquadramento a futuros projectos.
A AAE é, pois, um instrumento que prossegue objectivos de sustentabilidade e procura ter uma visão estratégica e alargada das questões ambientais.

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Apresentações e Notas Finais do Seminário “Responsabilidade Ambiental – Contexto Nacional e Comunitário”

...realizado no passado dia 30 de Maio, com o objectivo de promover a partilha de experiências e conhecimentos entre os diferentes stakeholders dos sectores com participação na operacionalização do Regime Jurídico da Responsabilidade Ambiental.

Link para os anexos

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Sensibilização Ambiental

Sensibilização Ambiental: A Importância e a Relação com a Gestão Ambiental

A Sensibilização Ambiental pretende atingir uma predisposição da população para uma mudança de atitudes. 

No entanto, esta mudança de atitudes só se pode verificar se a população for educada, ou seja, se depois de sensibilizada lhe forem apresentados os meios da mudança que levem a uma atitude mais correcta para com o Ambiente.

O mesmo se aplica no caso se dirigir a organizações, em vez de direccionada para indivíduos, nomeadamente as que pretendem implementar, manter e rever um sistema de gestão ambiental.
Melhor Ambiente
 
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sexta-feira, 6 de maio de 2011

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quarta-feira, 10 de março de 2010

Impacto ambiental


O Impacto ambiental é a alteração no meio ambiente ou em algum de seus componentes por determinada acção ou actividade humana. Estas alterações precisam ser quantificadas pois apresentam variações relativas, podendo ser positivas ou negativas, grandes ou pequenas.

O objectivo de se estudar os impactos ambientais é, principalmente, o de avaliar as consequências de algumas acções, para que possa haver a prevenção da qualidade de determinado ambiente que poderá sofrer a execução de certos projectos ou acções, ou logo após a implementação dos mesmos.

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) realiza-se sob orientação da autoridade ambiental responsável que, por meio de instruções técnicas específicas, ou termos de referência, indica a abrangência do estudo e os factores ambientais a serem considerados detalhadamente. Tal estudo é essencial para se obter o licenciamento ambiental para o funcionamento de um empreendimento ou uma acção humana, como por exemplo, a instalação de indústria ou agricultura.