Programa Operacional de Sanidade Florestal aprovado pela RCM n.º 28/2014, de 7 de Abri
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2014. D.R. n. 68, Série I de 7 de Abril aprova o Programa Operacional de Sanidade Florestal.
O Programa tem como objectivo assegurar a coerência e a unidade do conjunto das actuações de protecção fitossanitária da floresta nacional, desde as tarefas normativas e de fiscalização desenvolvidas pelas diversas instâncias da administração, como as intervenções de um conjunto muito alargado de entidades públicas e privadas, seja no quadro dos planos de contingência, de controlo ou de ação, ou tão só na adoção das medidas adequadas de prevenção e controlo fitossanitário desenvolvidas por cada uma delas, no quadro das respetivas esferas de preocupação e de ação.
O POSF estabelece metas, objectivos estratégicos e operacionais, definindo os indicadores de execução enquadrados na Estratégia Nacional para as Florestas, passando, doravante, Portugal a dispor de uma estratégia de operacionalização das acções de prevenção e controlo dos agentes bióticos nocivos, definidora de metodologias de detecção, de monitorização, cumprindo os requisitos de amostragem e teste, e de controlo, tendo em especial atenção as zonas tampão e o horizonte temporal ou prazos estabelecidos técnico -cientificamente, e a elaboração de planos de contingência, de acção e de controlo, específicos para cada um dos grupos de agentes bióticos nocivos tipificados, segundo a sua classificação como organismos de quarentena ou não quarentena.
Anexos: